Atendimento
Normas e Responsabilidades:
Todas as reclamações de clientes realizadas diretamente, via representantes comerciais ou colaboradores da Casa Outlet devem ser atendidas, de forma conscienciosa e objetiva, em breve espaço de tempo, pelo Processo do Comercial / Assistência Técnica que é responsável no recebimento, registro e encaminhamento do processo para o departamento interno responsável em solucionar o problema, fazendo o acompanhamento e retornando ao cliente.
A CasaOutlet formaliza seu compromisso e assegurando a importância a todas as reclamações recebidas, na medida em que estabelece diretrizes próprias e documentadas através de procedimentos, instruções e fluxogramas relacionados ao seu Sistema de Gestão da Qualidade, aprovados pela sua Diretoria.
Todas as reclamações devem ser atendidas levando-se em consideração a Lei 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, a Lei 9.933 – Competências do Conmetro e Inmetro e todas as demais regras aplicáveis aos produtos certificados, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade.
Toda reclamação recebida diretamente do Procon, Inmetro ou do Organismo Certificador deverá ser prontamente atendida, dentro das práticas, dos prazos e conceitos estabelecidos por lei e/ou com base nas responsabilidades poderá também o Gerente Comercial / Gerente da Assistência Técnica / Representante da Direção, pessoalmente, intervir se for o caso nestes tipos de reclamações.
Todas as reclamações devem ser tabuladas e analisadas em prazo não superior a seis meses, gerando estatísticas quanto aos tipos de problemas e produtos relacionados e apontando-se soluções. Os dados desta análise devem ser divulgados internamente aos envolvidos a fim de alimentar o processo de melhoria contínua com comprometimento de todos para diminuição do número de reclamações.
Todas as pessoas envolvidas no atendimento ao cliente devem estar devidamente treinadas e capacitadas para realização deste atendimento, inclusive cientes desta política.